Notícias Empresariais

Quais situações que obrigam o MEI a declarar o Imposto de Renda 2025?

Publicada em 25 de abril de 2025

Apesar da natureza simplificada do regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI), a Receita Federal estabelece algumas situações específicas que obrigam o microempresário a realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025, referente aos rendimentos de 2024.

Ficar atento a essas condições é crucial para evitar surpresas e garantir a regularidade fiscal.

A principal confusão reside no fato de que, embora o MEI possua um regime de tributação simplificado sobre o faturamento da empresa, a obrigatoriedade de declarar o IRPF recai sobre a pessoa física do empreendedor, considerando seus rendimentos totais no ano-calendário.

 

Ultrapassar o limite

A situação mais comum que obriga o MEI a declarar o IRPF é o ultrapassamento do limite anual de faturamento de R$ 81 mil. 

Mesmo que o microempreendedor continue enquadrado no MEI por ter ultrapassado o limite em até 20%, ele terá a obrigação de declarar o IRPF sobre seus rendimentos totais, incluindo o faturamento da empresa.

 

Distribuição de lucros

Outro ponto de atenção é a distribuição de lucros. Embora os lucros do MEI sejam geralmente isentos de Imposto de Renda, existe um limite para essa isenção. A parcela do lucro distribuído que exceder a base de cálculo estabelecida pela legislação (que varia conforme a atividade) torna-se tributável na pessoa física e, consequentemente, obriga o MEI a declarar o IRPF. A base de cálculo isenta é geralmente definida como um percentual da receita bruta anual (por exemplo, 32% para serviços, 8% para comércio e indústria).

 

Outras fontes de renda 

Mesmo que o faturamento do MEI se mantenha dentro do limite, o microempreendedor será obrigado a declarar o IRPF caso possua outras fontes de renda tributáveis que, somadas aos rendimentos do MEI, ultrapassem os limites estabelecidos pela Receita Federal. 

Em 2024 (ano-base para a declaração de 2025), um dos limites que obriga a declaração é ter rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.

 

Outras condições de obrigatoriedade

Além das situações diretamente ligadas ao faturamento e lucro do MEI, outras condições que obrigam qualquer pessoa física a declarar o IRPF também se aplicam ao microempreendedor, como:

 

Conclusão

É fundamental que o MEI acompanhe de perto seus rendimentos e se informe sobre as regras de obrigatoriedade da Declaração do IRPF. Em caso de dúvidas, a consulta a um contador é sempre a melhor opção para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.

Apesar da tributação mais simples do MEI, isso não elimina a necessidade de atenção às regras do Imposto de Renda na pessoa física.

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Fonte: Jornal Contábil

Governo quer adiar NR-1 sobre saúde mental no trabalho para 2026

Publicada em 25 de abril de 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estuda adiar por um ano a entrada em vigor das alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que determinam a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Prevista inicialmente para 26 de maio de 2025, a nova data de vigência será em 2026. A decisão atende a pedidos de entidades empresariais e visa proporcionar mais tempo para adequações e esclarecimentos técnicos.

 

Entenda as mudanças na NR-1

A NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho. A principal novidade é a obrigatoriedade de as empresas identificarem, avaliarem e controlarem riscos psicossociais, tais como estresse ocupacional, assédio moral, burnout e sobrecarga de trabalho. Esses fatores passam a ser considerados riscos ocupacionais, ao lado de agentes físicos, químicos e biológicos.

Com a inclusão dos riscos psicossociais no PGR, as organizações devem elaborar planos de ação para mitigar esses fatores, promovendo um ambiente de trabalho saudável e prevenindo doenças relacionadas à saúde mental dos trabalhadores.

 

Motivos para o adiamento

A decisão de prorrogar a vigência da norma foi tomada após reunião realizada em 14 de abril de 2025 entre o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes de centrais sindicais, confederações empresariais e federações industriais. Durante o encontro, entidades patronais manifestaram preocupações quanto à falta de clareza técnica e jurídica da norma, além da necessidade de mais tempo para implementar as mudanças.

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) destacou que a ausência de orientações específicas gerou insegurança entre empresas e auditores fiscais, dificultando a aplicação prática das novas exigências.

 

Ações do MTE para apoiar a implementação

Para auxiliar as empresas na adaptação às novas diretrizes, o MTE anunciou as seguintes medidas:

Essas ações visam proporcionar embasamento técnico e promover ampla participação social na implementação da norma.

 

Reações das entidades envolvidas

A prorrogação da vigência da NR-1 foi bem recebida por entidades empresariais, que consideram a medida necessária para garantir uma transição segura e estruturada. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressaltou a importância de um padrão para a adaptação das empresas e a necessidade de evitar oportunismos no mercado de consultorias.

Por outro lado, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) expressou preocupação com o adiamento, enfatizando que a implementação da norma é fundamental para que as empresas assumam sua responsabilidade na prevenção de riscos psicossociais.

 

Impacto para as empresas e trabalhadores

Com o adiamento, as empresas ganham mais tempo para se adequar às novas exigências, o que pode contribuir para uma implementação mais eficaz e menos suscetível a erros. No entanto, especialistas alertam que a prorrogação não deve ser encarada como uma oportunidade para postergar ações, mas sim como um período para investir em capacitação e revisão de práticas organizacionais.

Para os trabalhadores, a postergação pode significar uma demora na adoção de medidas que visam melhorar o ambiente de trabalho e prevenir doenças relacionadas à saúde mental. Dados da Previdência Social indicam um aumento significativo nos afastamentos por transtornos mentais nos últimos anos, evidenciando a urgência de ações preventivas.

O adiamento da vigência das alterações na NR-1 para 2026 oferece uma oportunidade para que empresas, trabalhadores e o governo alinhem expectativas e promovam uma implementação eficaz das novas diretrizes sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. É essencial que esse período seja utilizado para esclarecimentos técnicos, capacitação de gestores e desenvolvimento de práticas organizacionais que priorizem a saúde mental dos trabalhadores.

Fonte: Contábeis

Prazo de guarda de XMLs fiscais passa a ser de 11 anos

Publicada em 25 de abril de 2025

Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2, de 11 de abril de 2025, que altera o prazo mínimo de guarda dos arquivos XML (Extensible Markup Language) dos documentos fiscais eletrônicos para 132 meses, o equivalente a 11 anos. A nova exigência entra em vigor em 1º de maio de 2025 e padroniza esse prazo em âmbito nacional.

A obrigatoriedade de retenção por 11 anos abrange os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  2. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  3. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  4. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  5. Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
  6. Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  7. CT-e para Outros Serviços (CT-e OS);
  8. Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  9. Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  10. Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Cada unidade federada poderá definir a tecnologia e o meio de armazenamento dos arquivos, o que reforça a necessidade de atenção às legislações locais complementares.

 

É importante destacar que esse novo prazo não altera a prescrição tributária prevista no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), que permanece em cinco anos. Ou seja, os 11 anos se aplicam exclusivamente à guarda dos documentos fiscais eletrônicos, e não ao prazo de exigência de créditos tributários.

A medida visa ampliar a segurança jurídica e o controle fiscal, garantindo maior acessibilidade às informações pelos órgãos fazendários e facilitando futuras fiscalizações.

 

Como garantir a guarda adequada dos arquivos XML por 11 anos

Com o novo prazo de retenção de documentos fiscais eletrônicos, os contribuintes devem adotar práticas e ferramentas que assegurem a conservação, integridade e acessibilidade dos arquivos XML durante todo o período exigido. Veja como se preparar:

 

1. Crie um sistema de organização digital padronizado

 

2. Realize backups periódicos e automáticos

 

3. Utilize soluções específicas para gestão de documentos fiscais

Existem no mercado softwares especializados em armazenamento, gestão e consulta de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), que atendem às exigências legais e facilitam o dia a dia da contabilidade.

Essas plataformas oferecem recursos como importação automática de XMLs da SEFAZ, controle de validade e status de documentos, e segurança contra perdas e invasões.

 

4. Atenção à legislação estadual

Embora o prazo seja unificado nacionalmente, cada estado poderá definir o formato de armazenamento, como uso de mídias específicas ou integrações com portais estaduais. Fique atento às atualizações da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.

 

5. Responsabilidade do contribuinte

 

É importante lembrar que a responsabilidade pela guarda dos documentos é do emitente e do destinatário, conforme a legislação fiscal vigente. Isso significa que mesmo quando o fornecedor disponibiliza o XML, o recebedor deve salvá-lo e armazená-lo de forma adequada.

Fonte: Contábeis

IR 2025: Veja como declarar bens e valores recebidos por herança

Publicada em 25 de abril de 2025

Além de rendimentos com salário e ganhos em aplicações financeiras, é necessário informar o recebimento de heranças na declaração do Imposto de Renda (IR).

O professor de Finanças da Escola de Negócios (IAG) da PUC-Rio, Roberto Gil Uchôa, detalha como declarar a herança no Imposto de Renda:

“Os itens recebidos de herança são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física. Todavia, ficam sujeitos à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme legislação em vigor na unidade federativa do herdeiro”, explica Uchôa.

O envio da declaração do Imposto de Renda 2025 segue aberto até o dia 30 de maio. A Receita Federal espera receber cerca de 46 milhões de declarações neste ano.

 

Como declarar a divisão de bens?

Bens recebidos em doação devem ser listados na seção ‘Bens e Direitos’ e detalhados dentro do grupo e código correspondente, afirma o especialista. No campo ‘Descrição’, o contribuinte deve especificar o item herdado e caracterizar o que foi recebido de herança. O professor da PUC-Rio aconselha que a soma dos itens da herança na seção ‘Bens e Direitos’ seja igual ao valor total discriminado na seção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.

 

Bens herdados já vendidos

Caso o bem tenha sido vendido antes do ato legal de partilha ou no mesmo ano em que ocorreu o processo de transmissão por herança, não há necessidade de declarar o bem recebido. Nesse caso, o valor obtido com a venda deve ser informado na ficha “14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”.

“Todavia, se, no ano de 2024, o contribuinte obteve ganho de capital na venda de um imóvel ou título de renda variável recebido em doação, esse ganho deve ser lançado na ficha correspondente e seguir o rito de tributação do Imposto de Renda correspondente”, afirma Uchôa.

 

Plano de previdência herdado

Para declarar plano de previdência privada herdado, o especialista explica que o contribuinte deve estar atento às informações contidas no Informe de Rendimentos emitido pelo fundo previdenciário.

Em paralelo, o contribuinte deve considerar se o fundo de previdência privada é do tipo PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, ou VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.

 

Caso haja resgate, parcial ou total, do recurso:

Quanto aos valores herdados não sacados do fundo, o tratamento depende se o fundo é do tipo VGBL ou PGBL.

“O VGBL é tratado como uma aplicação financeira normal. Como tal, devemos lançar o saldo em 31 de dezembro na seção de ‘Bens e Direitos’, no grupo ‘99 – Outros Bens e Direitos’, com o código ‘06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre’. Os fundos de PGBL herdados, mantidos sem qualquer resgate, não são lançados na Declaração de Imposto de Renda”, afirma.

Uchôa acrescenta que o Imposto de Renda sobre a previdência privada pode ser regressivo ou progressivo.

Fonte: CNN Brasil

Proposta sugere novo cálculo do IR com base na renda familiar

Publicada em 25 de abril de 2025

Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (23) na Câmara dos Deputados, juristas e especialistas em políticas públicas defenderam a adoção do modelo de “renda familiar” para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta considera a soma da renda de todos os integrantes da família e fatores como número de filhos, idosos e pessoas com deficiência, buscando garantir maior equidade tributária.

 

Proposta prioriza justiça tributária baseada na realidade familiar

O debate foi promovido pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e teve como foco a possibilidade de substituir o modelo atual de tributação individual pelo chamado “splitting familiar”. Essa técnica consiste em calcular o imposto devido com base na renda total da unidade familiar, respeitando a sua capacidade contributiva real.

Segundo os defensores da proposta, famílias maiores, que enfrentam mais gastos cotidianos, deveriam pagar proporcionalmente menos impostos do que indivíduos com a mesma renda, mas sem dependentes. A mudança é inspirada em modelos internacionais, como o “quotient familial”, adotado na França.

 

Especialistas defendem novo modelo com base na equidade

 

O mestre em direito tributário, Tarso Cesar de Miranda Souza, explicou que o “splitting” representa um avanço no princípio da justiça fiscal. Para ele, o sistema atual desconsidera o contexto de quem sustenta dependentes. 

“Duas pessoas com a mesma renda de R$ 10 mil têm capacidades contributivas completamente distintas se uma vive sozinha e outra sustenta cônjuge e filhos. O modelo precisa refletir essa diferença de forma clara”, afirmou.

O especialista reforçou que o foco deve estar na análise da renda total da família, e não apenas no rendimento do contribuinte individualmente. Ele defendeu que o novo método permitiria maior coerência entre os tributos pagos e os encargos familiares assumidos.

 

Experiência internacional inspira mudança no Brasil

Durante a audiência, o diretor executivo da ONG Family Talks, Rodolfo Canônico,, destacou que o Brasil já adota deduções para despesas com saúde e educação, o que sinaliza um reconhecimento parcial das desigualdades entre famílias. No entanto, segundo ele, o modelo francês oferece uma solução mais abrangente e justa.

“Na França, a tributação considera não só a união conjugal, mas também o número e a condição dos dependentes. A presença de filhos com deficiência, por exemplo, é fator de ajuste na alíquota, refletindo os custos adicionais que essas famílias enfrentam”, explicou.

 

Parlamentares reforçam necessidade de proteção à família

A deputada e responsável por propor a audiência pública, Chris Tonietto (PL-RJ),, afirmou que o modelo atual do IR precisa ser revisto com urgência para que o Estado brasileiro cumpra seu papel de protetor da família.

“Não podemos permitir que o sistema tributário continue penalizando as famílias que mais precisam de suporte. É fundamental que a legislação leve em conta a realidade econômica de cada núcleo familiar, respeitando sua capacidade contributiva”, afirmou a parlamentar.

Ela defendeu que a proposta do “splitting familiar” está em sintonia com o princípio constitucional da proteção à família, estabelecido no artigo 226 da Constituição Federal.

 

Críticas ao modelo atual e sugestões de reformulação

, O professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres,também criticou as limitações do atual sistema de deduções. Para ele, os mecanismos vigentes são insuficientes para representar a diversidade das estruturas familiares brasileiras.

“As deduções previstas hoje são insignificantes diante dos custos reais enfrentados por famílias com filhos, idosos ou pessoas com deficiência. O Estado precisa reconhecer essas diferenças por meio de um modelo mais justo de apuração do imposto”, declarou.

Torres defende que a apuração do IR considere a renda conjunta da família e aplique redutores progressivos de acordo com o perfil de gastos, garantindo que contribuintes com maior poder aquisitivo arquem com uma carga maior de impostos.

 

Desafios e próximos passos

Apesar do consenso entre os especialistas quanto à necessidade de revisão do modelo atual, a proposta ainda enfrenta obstáculos técnicos e políticos para avançar no Congresso Nacional. Entre os principais desafios estão a complexidade de implementação do sistema, a necessidade de integração de dados familiares e a eventual perda de arrecadação no curto prazo.

A audiência pública serviu como ponto de partida para o aprofundamento do debate. Segundo os parlamentares presentes, o próximo passo será a elaboração de um projeto de lei que contemple os princípios discutidos e estabeleça critérios objetivos para a aplicação do “splitting familiar” no Brasil.

 

Caminho para uma tributação mais justa

A proposta de cálculo do IR com base na renda familiar representa uma alternativa para corrigir distorções do atual sistema tributário. Ao considerar a composição e os encargos familiares, o novo modelo pode promover maior justiça fiscal e alinhar-se a práticas adotadas por países que priorizam a equidade tributária.

 

A discussão também sinaliza uma mudança de paradigma, em que a política fiscal se aproxima de valores sociais, como a proteção à família e a redistribuição de renda. Para o público contábil, esse movimento pode implicar em novos critérios de apuração, declarações mais complexas e maior atenção à composição familiar dos clientes.

Fonte: Contábeis

Receita Federal faz novas exigências para quem aluga imóveis

Publicada em 25 de abril de 2025

A Receita Federal tem intensificado seus esforços para fiscalizar o mercado de aluguéis de curta duração, com foco em plataformas como o Airbnb. Em 2025, a Receita recebeu informações abrangentes sobre locações realizadas entre 2020 e 2024. Essa iniciativa visa detectar possíveis casos de sonegação fiscal, comparando dados fornecidos pelo Airbnb com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes.

Os dados coletados incluem detalhes pessoais dos locadores, como nome, endereço e CPF ou CNPJ, além dos valores recebidos e características das acomodações. A Receita busca assegurar que todos os rendimentos obtidos por meio de aluguéis de curta duração sejam corretamente declarados.

 

Como Proceder na Declaração de Renda de Aluguéis de Curta Duração?

Para quem aluga imóveis por meio de plataformas como o Airbnb, é crucial compreender como declarar esses rendimentos no Imposto de Renda. Os valores recebidos devem ser informados à Receita Federal através do Carnê-Leão, um sistema de recolhimento mensal obrigatório para quem recebe rendimentos de pessoas físicas.

O Carnê-Leão deve ser preenchido mensalmente, e o imposto é calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. É essencial manter um registro detalhado de todas as transações, incluindo recibos e comprovantes de pagamento, para facilitar a declaração e evitar problemas com a fiscalização.

 

Impactos da Sonegação Fiscal

A sonegação fiscal é uma prática ilegal que pode resultar em penalidades severas. Caso a Receita Federal identifique que um contribuinte não declarou rendimentos de aluguéis de curta duração, ele pode ser multado e obrigado a pagar o imposto devido com acréscimos de juros e correção monetária. Em casos mais graves, a sonegação pode levar a processos judiciais e sanções criminais.

Portanto, é essencial que os proprietários de imóveis para aluguel de curta duração estejam cientes de suas obrigações fiscais e sigam as normas estabelecidas pela Receita Federal. A transparência na declaração dos rendimentos é fundamental para evitar complicações legais e financeiras.

 

Medidas da Receita Federal para Intensificar a Fiscalização

A Receita Federal tem adotado diversas medidas para aprimorar a fiscalização sobre o setor de aluguéis de curta duração. Além de solicitar informações diretamente às plataformas como o Airbnb, o órgão está investindo em tecnologia para cruzar dados de diferentes fontes e identificar inconsistências nas declarações de Imposto de Renda.

Essa abordagem mais rigorosa reflete a preocupação da Receita com a crescente popularidade dos aluguéis de curta duração e o potencial de sonegação fiscal associado a essa atividade. A expectativa é que, com o aumento da fiscalização, haja uma maior conformidade por parte dos contribuintes, garantindo uma arrecadação mais justa e eficiente.

 

Vantagens de Declarar Corretamente os Rendimentos

Declarar corretamente os rendimentos de aluguéis de curta duração traz diversas vantagens para os proprietários. Além de evitar multas e sanções, a regularidade fiscal contribui para a construção de um histórico financeiro sólido, o que pode ser benéfico em situações como a obtenção de crédito ou financiamentos.

Ademais, ao cumprir suas obrigações fiscais, os proprietários contribuem para o fortalecimento da economia e o financiamento de serviços públicos essenciais. A transparência e a responsabilidade fiscal são pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentável e a justiça social.

Fonte: O Antagonista

Honorários advocatícios nas ações de superendividamento

Publicada em 25 de abril de 2025

A condenação em honorários de sucumbência nas ações de repactuação de dívidas não é apenas juridicamente possível. Ela é necessária. Representa a concretização de princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor, como a boa-fé objetiva, a cooperação e a função social do contrato.

Quando um consumidor superendividado recorre ao Judiciário, é porque já esgotou suas tentativas de composição direta com os credores. A procura por uma solução judicial não é feita de forma leviana, mas sim como última alternativa diante da ausência de diálogo e da rigidez das cobranças.

 

A recusa injustificada dos fornecedores em negociar, ainda na fase anterior ao ajuizamento do pedido de repactuação — seja no âmbito pré-processual ou já com o processo em curso — rompe com a lógica cooperativa que deve nortear essas situações.

Essa postura contribui diretamente para a judicialização do conflito, gerando custos desnecessários ao sistema de justiça e agravando a situação do consumidor, que busca apenas reequilibrar suas finanças de forma digna.

A Lei nº 14.181/2021 impôs aos credores o dever de renegociação pautado pela boa-fé. Ao descumpri-lo sem justificativa, o fornecedor desvirtua o processo e assume o risco de sofrer as consequências processuais. Entre elas, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade: quem deu causa à ação deve suportar seus encargos.

 

A fixação dos honorários de sucumbência nas ações de superendividamento deve observar o regramento previsto no artigo 85 do CPC. Trata-se de uma norma de ordem pública, de aplicação obrigatória, que estabelece critérios objetivos para o arbitramento da verba honorária com base em parâmetros econômicos concretos.

O §2º do artigo 85 do CPC determina que os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Esse é o regime geral, aplicável sempre que os valores envolvidos forem quantificáveis e relevantes.

Por outro lado, o §8º do mesmo artigo permite a fixação por apreciação equitativa, ou seja, com base em juízo discricionário do magistrado, apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. Trata-se de exceção, e não de regra.

No contexto das ações de repactuação de dívidas com fixação de plano compulsório, não se justifica a aplicação do §8º. Ao contrário, há benefício econômico claro, concreto e expressivo: a redução judicial do montante da dívida. Essa redução é facilmente quantificável, uma vez que decorre da diferença entre o valor originalmente exigido pelos credores e aquele fixado no plano judicialmente aprovado.

 

Tema 1.076/STJ

Esse entendimento foi definitivamente consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.076. Na ocasião, a corte firmou a seguinte tese vinculante:

“i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC […]

 

ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.”

Dessa forma, nos casos de superendividamento em que o plano compulsório representa uma reorganização financeira significativa, com abatimento de valores substanciais, é obrigatória a aplicação dos percentuais legais de 10% a 20% sobre o proveito econômico. Esse benefício é concreto e mensurável: a diferença entre o valor total da dívida e o valor fixado no plano compulsório. Esse é o núcleo da demanda. Ainda que o plano aprovado não coincida exatamente com a proposta inicial do consumidor, sua essência — a reorganização da dívida dentro de critérios legais — foi acolhida. Há, portanto, procedência do pedido.

Já tivemos oportunidade de abordar o assunto em publicação:

“Além disso, a condenação dos credores recalcitrantes em honorários serve como instrumento pedagógico, desestimulando a conduta de resistência injustificada nas audiências conciliatórias e promovendo maior adesão às negociações de boa-fé. Tal medida é necessária para que o procedimento atinja sua finalidade de reduzir a judicialização, garantir a dignidade do consumidor e prevenir o agravamento do superendividamento. Dessa forma, mesmo que o plano compulsório não reproduza exatamente as condições inicialmente pretendidas pelo consumidor, o núcleo do pedido é atendido, configurando a procedência de sua demanda e afastando a hipótese de sucumbência recíproca.” [1]  (GARCIA, Leonardo. Lei do Superendividamento Anotada e Comentada. Ed. Juspodivm. 2025)

A adoção da equidade nesses casos violaria não apenas a letra da lei, mas também a orientação jurisprudencial já pacificada, reduzindo injustamente a remuneração do advogado que viabilizou a solução jurídica.

 

Portanto, o arbitramento por equidade só se justifica em situações excepcionais, que não se confundem com a realidade das ações de superendividamento. O correto é que os honorários sejam calculados conforme os critérios objetivos fixados pelo legislador, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e justiça na remuneração profissional.

O TJ-DFT entendeu neste sentido:

“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO . PLANO JUDICIAL COMPULSÓRIO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . 1 – Superendividamento. (…)Honorários de sucumbência . Proveito econômico. No processo de repactuação de dívidas, sendo o pedido é julgado procedente, os honorários de sucumbência devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora, não sendo possível a fixação por apreciação equitativa, nos termos do tema repetitivo n. 1076 do STJ. 4 – Recursos conhecidos.’ (TJ-DF 07031772120218070002 1922740, Relator.: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 12/09/2024, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/09/2024)”

Mais do que isso: a possibilidade de inclusão dos honorários no próprio plano de pagamento, como verba de responsabilidade do credor recalcitrante, reforça a viabilidade e a coerência do modelo. O consumidor não arca com esse custo. Quem assume a obrigação é o fornecedor que se negou, sem justificativa plausível, a resolver o conflito na via consensual (antes da audiência do artigo 104-A). Ao aceitar o plano, o credor reconhece sua sucumbência e responde também pelo pagamento da verba honorária.

Essa previsão é vital diante da realidade brasileira. Em inúmeras comarcas do país, a Defensoria Pública é inexistente ou insuficiente para atender à enorme demanda de consumidores vulneráveis. Para que o direito à repactuação de dívidas se concretize, é imprescindível garantir o incentivo à atuação de advogados privados. E a forma mais justa e eficiente de fazê-lo é por meio dos honorários de sucumbência.

 

 

Pedagogia

Além de remunerar adequadamente o profissional que tornou viável o plano, a condenação em honorários tem relevante função pedagógica e preventiva. Ao saber que poderão ser condenados a pagar honorários se resistirem injustificadamente à negociação, os credores passarão a ter mais interesse em compor consensualmente, reduzindo a judicialização. Poderão, inclusive, negociar diretamente os honorários com o advogado do consumidor ainda na fase extrajudicial, em patamares mais módicos.

Esse mecanismo também desestimula condutas abusivas de concessão irresponsável de crédito. Muitos credores deixam o consumidor ultrapassar todos os limites de comprometimento da renda, operando com base na lógica de que poderão executar o valor integral da dívida.

 

Com a nova sistemática, saberão que, em caso de superendividamento, não apenas terão que aceitar a redução judicial do débito, como ainda poderão ser condenados ao pagamento de honorários advocatícios.

Trata-se, portanto, de uma medida que dá efetividade ao microssistema de proteção ao superendividado. Garante o acesso à justiça, reforça a cultura da boa-fé, valoriza a advocacia e desestimula comportamentos predatórios no mercado de crédito.

Negar a condenação em honorários nesses casos é mais do que uma injustiça com o profissional que atuou na defesa do consumidor — é comprometer a própria efetividade do instituto do superendividamento. Sem a garantia de uma remuneração digna, poucos advogados estarão dispostos a enfrentar a complexidade dessas demandas em favor de quem mais precisa.

Para que esse procedimento cumpra verdadeiramente seu papel de resgatar o consumidor e reinseri-lo na vida econômica com dignidade, é essencial valorizar quem torna isso possível. Prever os honorários no plano judicial — pagos pelo credor que se negou a cooperar — é reconhecer que a atuação do advogado não é acessória, mas sim essencial para a construção de uma saída justa e humana em um momento de extrema vulnerabilidade.

 

Fonte: Conjur

Projeto permite que micro e pequenas empresas recebam recursos de investidor-anjo

Publicada em 24 de abril de 2025

O Projeto de Lei Complementar 154/24 permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional possam receber recursos de pessoas físicas ou outras empresas, como investidores-anjo.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/06). Hoje essa legislação impede essas empresas de operar como sociedade por ações.

O projeto estabelece que elas só poderão receber recursos dos chamados investidores-anjo, assim definidos pelo marco legal das startups e do empreendedorismo inovador (Lei Complementar 182/21).

 

O que é investidor-anjo

Segundo a lei, o investidor-anjo é a pessoa física ou empresa que investe o próprio capital em startups e empresas de pequeno porte inovadoras. Ele não se equipara a sócio da empresa, não possuindo responsabilidade por dívidas ou obrigações.

O investimento é formalizado por meio de um contrato de participação, que define os termos e condições do aporte de capital.

“Ao permitir a captação de investidores-anjo por um período determinado, sem a perda dos benefícios do Simples Nacional, a proposta demonstra um entendimento das necessidades das MEs e EPPs e um compromisso com o fomento do crescimento empresarial”, argumenta o autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

 

Próximas etapas

A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Governo muda regras para emprestar dinheiro à população

Publicada em 24 de abril de 2025

Anunciado pelo governo em março desse ano, o Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de consignado CLT, que promete ajudar os trabalhadores brasileiros a conseguirem empréstimos com taxas de juros mais baixas e usando o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – como garantia. A partir de maio, entram em vigor algumas mudanças nas regras.

 

A Medida Provisória nº 1.292/25 modificou a Lei nº 10.820/03 e determinou que o sistema do e-Social será o responsável por registrar as parcelas diretamente na folha de pagamento. Isso promete ajudar a tornar o processo mais “transparente e eficiente” para trabalhadores e empregadores.

O grande impacto dessa mudança é que as empresas que oferecem empréstimos por meio do programa vão precisa registrar os descontos diretamente no sistema do e-Social. Anteriormente, o processo era feito de forma manual, o que tornava erros e atrasos muito comuns. Para empregadores domésticos, o e-Social vai buscar as informações diretamente na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador. Para os MEIs, o desconto é feito via DAE Mensal.

 

Para saber mais detalhes, você pode acessar diretamente o comunicado do e-Social. A partir de maio de 2025, será possível consultar todos os contratos de empréstimo consignado de trabalhadores no Portal Emprega Brasil.

 

Como solicitar um empréstimo por meio do Crédito do Trabalhador?

Primeiro, você vai acessar a sua Carteira de Trabalho Digital e clicar na opção para requerer proposta de crédito. Instituições financeiras acessam os seus dados para analisar o seu pedido em a divulgação afirma que em até 24 horas você já deve receber propostas de empréstimo. Aí é escolher a melhor proposta para você.

 

Parcelas mensais vão sendo descontadas mensalmente da sua folha de pagamento.

Fonte: Diário do Comércio

Herdeiros vão pagar até o dobro em imposto com reforma tributária

Publicada em 24 de abril de 2025

Conhecido como o imposto da herança, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ter mudanças na alíquota no Espírito Santo para o próximo ano. Dependendo dos valores, herdeiros e quem recebe bem em doações podem ter de pagar até o dobro.

O ITCMD é um imposto cobrado pelos estados, mas com alíquota máxima definida pelo Senado – atualmente em 8%.

No Estado, apesar de a alíquota atual ser fixa de 4%, há expectativa de mudança para uma alíquota progressiva, podendo chegar a 8% em casos de transmissão de bens de valores mais altos.

O advogado tributarista Leonardo Nunes Marques explicou que, com a emenda constitucional aprovada em 2023 – a da reforma tributária –, ficou estabelecido que deve ser feita a progressividade da alíquota.

“Ou seja, passou a ser obrigação dos estados elaborarem legislações com essa progressividade. Alguns já fizeram isso, enquanto outros ainda precisam aprovar – a exemplo do Espírito Santo”.

Ele destacou que o objetivo da progressividade é tributar de forma mais pesada quem tem maior capacidade econômica. A partir da aprovação, as novas regras só passam a valer na virada do ano e, no mínimo, depois de 90 dias.

O advogado tributarista Samir Nemer ressaltou que, para quem tem bens em valores mais altos e pensa no planejamento sucessório, essa é uma boa hora para tomar a iniciativa.

“Como a legislação no Espírito Santo ainda segue o modelo antigo, a alíquota sobre uma herança de R$ 10 mil ou R$ 10 milhões é a mesma – 4%. Há expectativa de que isso possa mudar com uma legislação Estadual.”

Como exemplo, ele revelou que um herdeiro de bens no valor de R$ 100 mil, por exemplo, pode ter de pagar 2% de imposto. Já quem recebe herança de R$ 10 milhões, poderia ter de pagar 8% desse valor. “Há essa janela de oportunidade para quem tem bens de mais alto valor e quer pagar imposto menor”, indicou.

O advogado tributarista Raphael Barroso de Avelois destacou a importância de fazer o planejamento sucessório, antecipando a transmissão do patrimônio em vida:

“Entre os benefícios, está a escolha pelo autor da herança da forma de distribuição – desde que siga a legislação. Além disso, permite o conhecimento prévio das despesas, agiliza o procedimento de transmissão patrimonial e evita discussões entre herdeiros.”

 

Estado se prepara para apresentar proposta

Diante das mudanças provocadas pela Reforma Tributária, o governo do Estado se prepara para apresentar à Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê a adoção de alíquotas progressivas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), estão sendo realizados estudos para analisar a melhor forma de aplicação da nova regra no Espírito Santo.

A previsão é de envio da proposta de regulamentação à Assembleia Legislativa no segundo semestre deste ano.

Hoje, a alíquota do ITCMD praticada no Espírito Santo é uma só, de 4%.

A arrecadação de ITCMD em 2022 foi de R$ 138,3 milhões; em 2023, foi de R$ 168,1 milhões, um aumento de 14,8% em relação ao ano anterior; e, em 2024, foi de R$ 222,3 milhões, 26,1% a mais do que em 2023.

 

Crescimento

O crescimento da arrecadação, segundo a Sefaz, foi influenciado pela iminência da adoção da progressividade.

Diante desse cenário, observou-se uma intensificação dos planejamentos sucessórios e nas doações.

A secretaria ainda aponta que, além disso, a adoção de medidas efetivas de gestão, a realização de mutirões de avaliação de bens para apuração da base de cálculo do imposto e a entrada em operação do novo sistema do ITCMD, desenvolvido pela Receita Estadual, foram medidas que trouxeram celeridade na apuração do imposto.

 

Aumento de até 20 vezes

Além da progressividade da alíquota do ITCMD, o especialista em Direito Empresarial e Planejamento Patrimonial, Lucas Judice, afirma que outras mudanças em debate podem aumentar os valores em até 20 vezes, dependendo do tipo de bens transmitidos.

O advogado afirma que um projeto de Lei Complementar, em tramitação no Senado, pode impactar o imposto ao modificar as regras de cálculo. “O conjunto de alterações também modifica a base de cálculo, podendo considerar, por exemplo, o valor de mercado de bens imóveis e o fundo de comércio nas transmissões de cotas empresariais”.

Quando se faz doação de cotas societárias, por exemplo, se considera o valor do Patrimônio Líquido (PL) para fins da base de cálculo do ITCMD. “A lei dispõe que ‘a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens, direitos ou o valor do título ou crédito, transmitidos ou doados’. Sendo a doação de cotas societárias, o valor venal do bem são as cotas – e não os imóveis que estejam dentro dessas empresas”.

Segundo ele, hoje, o patrimônio líquido de empresas que tenham imóveis consideram que o valor do patrimônio contábil é de quando aquele imóvel foi integralizado.

“Se o imóvel foi integralizado por R$ 1 milhão, esse mesmo valor é adicionado ao Patrimônio Líquido da empresa. Mas, após a mudança na legislação, os bens imóveis serão calculado pelo valor atual de mercado. Aquele imóvel de R$ 1 milhão, se hoje tiver o valor de mercado de R$ 10 milhões, somado a uma alíquota do ITCMD de 8%, o valor final pago passará a ser 20 vezes a mais”.

 

1 O que é ITCMD?

É O IMPOSTO SOBRE Transmissão Causa Mortis e Doação.

APESAR DE CONHECIDO por “imposto sobre heranças”, o tributo pode incidir também em qualquer transferência gratuita de bens, como a doação.

TRATA-SE de um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos de forma gratuita, ou seja, por herança ou doações.

NÃO INCIDEM, portanto, quando a transferência é onerosa, como a compra e venda.

 

2 Quem define o imposto?

A SUA REGULAMENTAÇÃO é feita por cada Estado, que também define alíquotas a serem cobradas observando normas fixadas na Constituição.

POR SUA VEZ, o Senado Nacional define regras básicas, como a alíquota máxima que pode ser cobrada, atualmente 8%.

 

3 Quem deve pagar o imposto?

O RESPONSÁVEL pelo pagamento do tributo é quem está recebendo o bem ou direito.

LOGO, NO CASO de uma herança, é o herdeiro quem deve pagar. Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará o imposto calculado sobre o valor do patrimônio recebido.

 

4 Qual a alíquotas do ITCMD?

NO ESPÍRITO SANTO, há uma alíquota única fixa de 4%, que permanecerá vigente no ano de 2025.

A ALÍQUOTA do Espírito Santo é uma das menores do País, pois muitos Estados – tais como Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina – já estabelecem alíquotas progressivas que elevam a tributação para até 8% do valor da herança ou doação.

 

5 Como é feito o cálculo?

O IMPOSTO é calculado sobre o valor de mercado dos bens e direitos.

ASSIM, SE o valor de mercado do bem doado ou recebido por herança é de R$ 1 milhão, o ITCMD será de R$ 40 mil.

 

6 O que muda agora?

A REFORMA TRIBUTÁRIA – aprovada no final de 2023 – alterou as regras para o ITCMD.

O TEXTO DA REFORMA determina que alíquota do ITCMD deve ser progressiva.

ISTO SIGNIFICA que a alíquota deve aumentar proporcionalmente ao valor recebido pelo beneficiário ou herdeiro, respeitando o teto de 8% estabelecido pelo Senado Federal.

O FATO DE O ESPÍRITO SANTO não ter elevado a alíquota do ITCMD neste ano prorroga a oportunidade para quem deseja realizar planejamento sucessório com a alíquota atual de 4%.

Fonte: Tribuna On-line

Como o trabalho está acabando com a saúde das pessoas?

Publicada em 24 de abril de 2025

O burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, tem se tornado um tema cada vez mais discutido no ambiente de trabalho contemporâneo. Estudos recentes revelam que uma grande parcela da força de trabalho global está enfrentando níveis alarmantes de exaustão física e mental. Este fenômeno não se limita a um grupo específico, afetando diversas gerações e gêneros de maneira significativa.

Dados coletados por pesquisas indicam que a geração Z e os millennials são os mais afetados por essa condição. A pressão para alcançar o sucesso profissional e a dificuldade em equilibrar a vida pessoal e profissional são fatores que contribuem para o aumento dos casos de burnout. Além disso, a percepção de que o esgotamento é uma parte inevitável do sucesso profissional está se tornando cada vez mais comum.

 

O que é burnout e como ele afeta os trabalhadores?

O burnout é caracterizado por uma exaustão extrema e crônica que pode resultar em uma série de problemas de saúde, incluindo ansiedade, insônia e depressão. Esta condição não é apenas um cansaço comum, mas um estado de esgotamento que afeta a capacidade do indivíduo de funcionar de maneira eficaz no trabalho e na vida pessoal.

As estatísticas mostram que o burnout afeta homens e mulheres de maneira diferente, com uma porcentagem maior de mulheres relatando sofrer desta condição. A Organização Mundial da Saúde estima que milhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido a problemas de saúde mental relacionados ao burnout, resultando em uma perda significativa de produtividade para as empresas.

 

Por que o burnout está se tornando mais comum?

O aumento dos casos de burnout pode ser atribuído a vários fatores, incluindo a cultura de trabalho atual que muitas vezes prioriza a produtividade em detrimento do bem-estar dos funcionários. A pandemia de COVID-19 também desempenhou um papel significativo, alterando a dinâmica do trabalho e aumentando o estresse e a ansiedade entre os trabalhadores.

Além disso, a falta de limites claros entre o trabalho e a vida pessoal, especialmente com o aumento do trabalho remoto, contribuiu para o aumento do burnout. Muitos trabalhadores relatam sentir-se sobrecarregados e incapazes de se desconectar do trabalho, o que leva a um ciclo de exaustão contínua.

 

Como a escala 6×1 está acabando com o mental dos trabalhadores?

O formato de emprego 6×1, no qual o trabalhador tem um dia de folga a cada seis dias de trabalho, tem sido cada vez mais questionado por seu impacto negativo na saúde mental dos empregados. Esse modelo, que prioriza longos períodos de trabalho sem descanso adequado, tem contribuído para o aumento do estresse, ansiedade e até exaustão física e emocional. Aqui estão algumas maneiras pelas quais ele pode afetar o bem-estar dos trabalhadores:

  1. Falta de tempo para recuperação: Com apenas um dia de descanso, o trabalhador tem pouco tempo para se recuperar fisicamente e mentalmente. Isso pode levar à sobrecarga, causando um acúmulo de estresse e fadiga.
  2. Impacto nas relações pessoais: O tempo reduzido de descanso afeta a vida social e familiar, pois o trabalhador não consegue dedicar tempo suficiente para lazer, descanso ou para estar com a família. Isso pode gerar sentimentos de solidão e distanciamento das relações pessoais.
  3. Aumento do estresse e da ansiedade: O ritmo acelerado de trabalho e a falta de descanso adequado contribuem para níveis elevados de estresse, o que pode levar ao aumento da ansiedade, insônia e, eventualmente, ao esgotamento mental.
  4. Baixa produtividade a longo prazo: A sobrecarga de trabalho constante sem pausas adequadas pode diminuir a produtividade. Embora o trabalhador possa produzir mais em um dia ou dois, o cansaço acumulado afeta a qualidade do trabalho e a motivação a longo prazo.
  5. Dificuldade de lidar com questões emocionais: Quando o trabalhador está constantemente sob pressão e sem tempo para si mesmo, fica mais difícil lidar com questões emocionais e psicológicas. Isso pode contribuir para o aumento de problemas como depressão e síndrome de burnout.

Esse modelo de trabalho não leva em consideração as necessidades humanas de descanso e reequilíbrio, tornando-se uma das principais causas de sofrimento mental para muitos trabalhadores.

 

Como as empresas podem combater o burnout?

Para combater o burnout, as empresas precisam adotar uma abordagem mais centrada no bem-estar dos funcionários. Isso inclui implementar políticas que promovam um equilíbrio saudável entre vida pessoal e profissional, oferecer suporte adequado à saúde mental e criar um ambiente de trabalho que valorize o respeito e o reconhecimento.

Além disso, é essencial que as empresas incentivem uma cultura de comunicação aberta, onde os funcionários se sintam à vontade para expressar suas preocupações e buscar ajuda quando necessário. Investir em programas de treinamento e desenvolvimento também pode ajudar a reduzir o estresse e aumentar o engajamento dos funcionários.

 

Qual é o futuro do trabalho em relação ao burnout?

O futuro do trabalho em relação ao burnout dependerá de como as empresas e a sociedade em geral respondem a este desafio crescente. É crucial que haja uma mudança de paradigma em relação à forma como o trabalho é percebido e gerenciado. Priorizar o bem-estar dos funcionários não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas também uma estratégia eficaz para aumentar a produtividade e a satisfação no trabalho.

À medida que mais pessoas se conscientizam dos impactos negativos do burnout, espera-se que as empresas adotem práticas mais sustentáveis e humanas. O objetivo é criar um ambiente de trabalho onde os indivíduos possam prosperar sem sacrificar sua saúde e bem-estar.

Fonte: Correio Braziliense

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Publicada em 24 de abril de 2025

Cerca de 280 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta quarta-feira (23), a Receita Federal libera a consulta ao lote de abril, que também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 279.500 contribuintes receberão R$ 339,63 milhões. Desse total, R$ 180,27 milhões irão para pessoas com prioridade no reembolso.

Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 204.798 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde 2023, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Em segundo, há 25.283 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, vêm 9.502 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes prioritários é formado por 4.284 idosos acima de 80 anos e 3.820 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A lista é concluída com 31.813 que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 30 de abril, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Infomoney

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

Publicada em 24 de abril de 2025

A gestão patrimonial é uma preocupação crescente entre famílias, empresários e investidores que buscam eficiência na administração de bens e segurança jurídica na sucessão. Nesse cenário, a holding patrimonial surge como uma estrutura jurídica estratégica que, além de organizar o patrimônio, oferece benefícios fiscais relevantes e evita os custos e desgastes típicos de processos sucessórios.

Diante das constantes alterações na legislação tributária brasileira e da alta carga de impostos, o momento atual exige planejamento sucessório e patrimonial imediato para evitar perdas econômicas e disputas familiares futuras.

 

O que é uma holding patrimonial?

A holding patrimonial é uma empresa constituída com o objetivo de concentrar e administrar bens e direitos de uma pessoa física ou de um grupo familiar. Em vez de manter imóveis, ações, participações societárias e outros ativos diretamente em nome dos indivíduos, esses bens passam a integrar o capital social da holding.

Essa estrutura pode ser individual ou familiar, e seu foco está na gestão estratégica, proteção jurídica e sucessão organizada do patrimônio. Ao centralizar os ativos sob uma única entidade, a holding facilita o controle, promove segurança e contribui para a preservação do patrimônio ao longo das gerações.

Sob a ótica jurídica, a constituição de uma holding patrimonial permite a adoção de mecanismos legais que conferem maior previsibilidade à administração dos bens. Instrumentos como acordos de sócios e cláusulas restritivas no contrato social garantem que o patrimônio permaneça vinculado à estrutura familiar, evitando disputas judiciais e protegendo os ativos contra ameaças externas, como credores ou litígios conjugais.

 

Principais vantagens da holding patrimonial

1. Organização patrimonial:

Centralizar bens em uma única entidade jurídica facilita a administração, permite maior controle e possibilita uma gestão profissionalizada e direcionada do patrimônio familiar.

 

2. Planejamento sucessório:

A inclusão de herdeiros como sócios da holding, com regras claras no contrato social ou acordo de quotistas, permite antecipar a sucessão de forma segura e sem inventário judicial. Isso reduz conflitos, burocracias e custos.

 

3. Economia tributária:

Imposto de Renda sobre aluguéis: Pessoa física paga até 27,5% sobre aluguéis. A holding pode optar pelo Lucro Presumido, com carga tributária efetiva de cerca de 11,33%.

ITCMD: Em muitos estados, a alíquota varia entre 4% e 8%. A doação de quotas em vida, com cláusula de usufruto, antecipa a sucessão e reduz esse custo.

Ganho de capital: A transferência de bens para a holding com valor histórico pode gerar economia relevante em futuras operações.

 

4. Proteção patrimonial:

A holding permite a segregação entre o patrimônio pessoal dos sócios e os ativos incorporados ao capital social, dificultando sua constrição em execuções judiciais. Cláusulas restritivas e governança planejada asseguram a preservação dos bens no núcleo familiar, com estabilidade jurídica e menor risco de dilapidação.

Além disso, evita-se o desgaste do inventário, que pode durar anos e gerar conflitos entre herdeiros. Com estrutura adequada, a holding garante continuidade patrimonial com segurança e organização.

 

Por que agora é o momento ideal?

O cenário atual revela risco tributário iminente, com diversos estados discutindo o aumento do ITCMD, inclusive por meio de alíquotas progressivas. Tramitam também no Congresso propostas de tributação de dividendos e ganhos de capital, que impactarão diretamente quem não tiver adotado um planejamento adequado.

Constituir uma holding patrimonial neste momento permite "congelar" o valor dos bens com base na legislação atual, mitigando impactos de alterações futuras. Trata-se de uma medida eficaz e preventiva para proteger o patrimônio frente a um ambiente legislativo volátil.

Além da economia fiscal, a estrutura proporciona governança patrimonial, evita disputas familiares e prepara o negócio familiar para o futuro, especialmente diante do aumento da longevidade e da complexidade das relações familiares.

A morosidade na adoção dessas medidas pode gerar consequências difíceis de reverter, como a incidência de tributos mais onerosos e a fragmentação do patrimônio.

 

Conclusão

A holding patrimonial é mais do que um instrumento jurídico - é uma solução estratégica para proteção de bens, economia tributária e sucessão eficiente. Diferentemente do inventário, que é moroso e conflituoso, a holding proporciona segurança jurídica e preservação patrimonial.

Frente à instabilidade legislativa, é essencial adotar medidas preventivas e estruturadas. A holding permite centralizar a administração dos bens, reduzir riscos fiscais e evitar disputas entre herdeiros. Com o suporte de profissionais especializados, é possível garantir conformidade legal e alinhamento com os objetivos familiares ou empresariais.

Por fim, a holding oferece ferramentas de governança, que disciplinam a participação dos herdeiros e asseguram a continuidade dos negócios e a harmonia familiar. Iniciar o planejamento agora é uma ação estratégica para proteger o legado construído e garantir um futuro estável para as próximas gerações.

Fonte: Migalhas

Dificuldade em organizar as finanças? Conheça o método 50-30-20, que ajuda a gerir melhor o dinheiro

Publicada em 24 de abril de 2025

Para algumas pessoas, organizar as finanças pode parecer uma tarefa super trabalhosa, mas a regra 50-30-20, inspirada em um livro de Elizabeth Warren, pode ser o início do caminho para melhorar a gestão financeira dando “nome aos bois”, como diria o ditado. A regra propõe dividir a renda em três categorias. O intuito? Simplificar a divisão do orçamento mensal.

Danilo Brito, planejador financeiro pela Planejar, explica que Warren criou o método em cima do custo de vida dos americanos, porém o custo no Brasil e em países emergentes "tende a ser maior", o que diminui a margem para poupar. No entanto, enfatiza ele, o método é uma boa forma para organizar as finanças, sobretudo para quem tem dificuldade de fazer isso na correria do dia a dia.

A ideia é categorizar a renda líquida em três categorias: gastos essenciais (50%), prioridades financeiras (30%) e estilo de vida (20%). No entanto, no Brasil, muitos adaptaram o método para 50-35-15 e os especialistas explicam que a adaptação pode ajudar na organização financeira a partir de cada realidade.

A medida que o método ajuda na organização da função de cada parte do orçamento, promove um equilíbrio das finanças e abre espaço para que a pessoa comece a ajustar seus gastos, começando, por exemplo, a construir uma reserva de emergência e identificando gastos que ajudam a sair do controle, explicam os especialistas ouvidos pelo Valor Investe.

 

“Ele amplia a compreensão da pessoa ao fazer o uso da sua renda. Uma vez que você consegue identificar onde está gastando mais ou exagerando, você está abrindo mão de alguma outra coisa, como, por exemplo, da aquisição de um bem, de uma viagem. Então o método meio que também te limita e te força a rever isso. É um bom norte para organizar a vida financeira principalmente para aquelas pessoas que não têm familiaridade com o mundo financeiro”, diz Brito.

 

Porém, embora seja um método que auxilia a gestão da renda, a planejadora financeira Cleicia Regina ressalta que é fundamental considerar as particularidades de cada pessoa, como salário e despesas. Segundo ela, em muitos casos, não conseguir seguir o método à risca, sem levar as essas variáveis em consideração, pode gerar frustração. Por isso, os especialistas explicam que o método pode (e deve) ser adaptado a cada realidade.

 

“Não dá pra ser 50, 30, 20, mas dá para ser, por exemplo, 5% para guardar do salário. Essa mulher guarda os 5% e vai criando uma relação com o dinheiro porque o maior desafio é que as pessoas não têm boa relação com o dinheiro. Quando ela não tem conhecimento para sair dessa crença de que dinheiro não é bom, fica mais difícil conseguir ter uma boa relação com o dinheiro”, explica a planejadora.

Entenda o método

 

 

  1. Gastos essenciais: 50% — O método sugere que a pessoa utilize no máximo 50% da renda líquida mensal em gastos essenciais, como conta de energia, telefone, moradia e transporte. Brito explica que, caso o valor ultrapasse os 50% da renda mensal, pode significar que o padrão de vida esteja desajustado.
  2. Despesas não essenciais e estilo de vida: 35% — Os outros 35% são para que o poupador tenha mais qualidade de vida. Aqui está incluído gastos com lazer, como restaurantes, cinema, academia, teatro, entre outros. No entanto, diz Brito, isso não significa obrigatoriamente que a pessoa precisa gastar os 35% com esse tipo de gasto. Caso seja necessário, poderá abrir mão temporariamente para poder ajustar suas finanças pessoais.
  3. Investimentos e prioridades financeiras: 15% — Segundo o método, o ideal é que o comprometimento mensal com dívidas e financiamentos fique limitado em até 15% da renda, inclusive para evitar comprometimento de alguma outra faixa. Aqui também entra o percentual para poupar. Segundo Brito, o método facilita na construção da reserva de emergência e ajuda a ter uma compreensão melhor da renda e de como o trabalhador está consumindo ela.

 

 

Brito pontua que, caso as pessoas tenham apenas 5% dos 15% comprometidos com endividamento ou financiamento, a sobra de 10% deve ser poupada para a construção da reserva financeira, investimentos ou para algum objetivo de vida.

Para isso, Regina aponta que é preciso mapear o custo de vida total para entender quanto poupar para a reserva de emergência. Por exemplo: se o custo de vida de uma pessoa é de R$ 3 mil, o ideal é que a reserva de emergência seja de R$ 18 mil, o equivalente a seis meses de sustento.

No entanto, é preciso entender a condição de cada um para não gerar um afastamento ao invés de melhorar a gestão financeira. Além disso, ser flexível e entender que a poupança não será formada de uma hora para outra.

 

“Vai aumentando aos poucos e a pessoa vai tomando gosto por isso [poupar] porque se a gente já colocar dessa forma [percentual obrigatório], as pessoas tendem a desistir porque vêem aquilo muito distante da realidade dela”, pondera.

Posso adaptar os percentuais?

 

Segundo Brito, o método é aplicável para a maioria das pessoas. No entanto, para quem já possui um conhecimento mais avançado de finanças pessoais, o ideal é gerir o dinheiro de uma forma mais personalizada. Além disso, as pessoas podem adaptar os percentuais para conseguir iniciar a organização a partir da realidade do momento que vivem, como um pontapé inicial para melhorar a gestão.

 

“Quem mora com os pais ainda, quanto mais cedo guardar mais dinheiro, ou seja, ela priorizar mais a parte financeira dela, mais bem sucedida ela vai ser no futuro. Então, o ideal aqui é que ela, em vez de usar 15% para poder poupar, poupe até mais, 40% ou 50%”, explica o planejador.
O mesmo vale para pessoas cujos gastos essenciais estão acima dos 50% sugeridos pela estratégia. Brito comenta que, no caso de mulheres que são chefes de família, por exemplo, é possível reavaliar tanto a organização financeira quanto as fontes de renda (como aumentar a renda, por exemplo), sempre considerando cada contexto individual. O objetivo, neste caso, não é forçar um percentual, mas se aproximar ao máximo dos 50% e identificar caminhos para melhorar a gestão financeira dentro do possível.

Fonte: Valor Invest

Saiba como contribuir para o INSS mesmo sem exercer atividade remunerada

Publicada em 23 de abril de 2025

Mesmo sem vínculo empregatício ou remuneração, é possível contribuir para a Previdência Social como segurado facultativo. Essa modalidade é destinada a pessoas que não exercem atividade remunerada, mas desejam manter ou iniciar sua proteção previdenciária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre os que podem contribuir estão estudantes, estagiários, síndicos não remunerados, bolsistas de pós-graduação, desempregados e brasileiros que residem no exterior, desde que não estejam inscritos em outro regime previdenciário.

 

Como funciona a contribuição facultativa

Para se tornar um segurado facultativo, é necessário:

 

Após a inscrição, o contribuinte pode efetuar os pagamentos mensais por meio da Guia da Previdência Social (GPS), também conhecida como carnê do INSS.

 

Tipos de planos e códigos de contribuição

Existem três formas principais de contribuição como segurado facultativo, com diferentes alíquotas e códigos:

 

Atenção aos prazos e continuidade

O segurado facultativo não pode recolher retroativamente antes da data de inscrição. No entanto, após estar inscrito, é possível regularizar contribuições em atraso, desde que o período de inatividade não ultrapasse seis meses.

 

Para manter a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários — como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria —, é fundamental manter os pagamentos em dia.

Fonte: Contábeis

Decisão do STF pode mudar contratações de profissionais como PJ

Publicada em 23 de abril de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos trabalhistas que tratam de pejotização, modelo em que empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas (PJs) em vez de registrá-los pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes e anunciada em 14 de abril.

Essa medida paralisa milhares de ações em andamento e terá impacto direto na rotina de empresas, advogados e trabalhadores, já que o julgamento será feito com repercussão geral, ou seja, a decisão final valerá para todos os casos semelhantes no país.

Segundo a advogada trabalhista Rafaela Sionek, a suspensão abrange processos que discutem:

 

O objetivo da decisão é unificar o entendimento da Justiça brasileira sobre o tema, diante do crescimento expressivo das ações relacionadas à pejotização. Em 2024, esse tipo de processo superou o número de ações cíveis no STF, representando 42% do total de reclamações recebidas.

Foram 4.274 ações trabalhistas, um aumento de 65% em relação a 2023, quando foram registradas 2.594 reclamações — e mais de seis vezes o volume de 2018, ano em que a Reforma Trabalhista passou a permitir a terceirização da atividade-fim.

 

Quem será afetado?

Todos os trabalhadores e empresas que tenham ações em curso sobre contratos de prestação de serviço via PJ, especialmente os casos em que se discute:

 

Até quando os processos ficarão suspensos?

A suspensão permanece sem prazo definido, e os processos ficarão parados até o STF julgar o mérito da questão. A decisão será definitiva e terá força de jurisprudência nacional.

 

O que pode acontecer a partir de agora?

A tendência, segundo especialistas, é de que o STF valide a possibilidade de contratação por pessoa jurídica, desde que não exista subordinação direta ou características de vínculo empregatício.

 

De acordo com Sionek, o Supremo já tem decisões pontuais nesse sentido. O julgamento poderá consolidar esse entendimento e trazer mais segurança jurídica para as empresas que contratam por meio de PJs.

Fonte: Contábeis

Nova portaria sobre trabalho aos domingos é vista como retrocesso por lojistas

Publicada em 23 de abril de 2025

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho, que altera as regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Com a nova norma, o trabalho nesses dias só será permitido se houver previsão em lei municipal ou em convenção coletiva.

A mudança revoga trechos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que permitia a abertura do comércio com simples acordo entre empregador e empregado. A atual gestão considera essa flexibilização ilegal e busca reforçar a proteção trabalhista, exigindo a mediação dos sindicatos ou legislação local.

 

O que muda com a nova portaria?

A legislação atualmente vigente permite que empresas e trabalhadores decidam sobre o trabalho aos domingos e feriados, desde que respeitados direitos como folgas compensatórias e pagamento em dobro. Já a nova portaria, ao entrar em vigor, exigirá que haja:

 

Isso pode limitar a atuação de diversos setores, especialmente os que dependem fortemente do movimento nesses dias, como supermercados, shoppings e centros comerciais.

 

Impactos no varejo e no faturamento

Empresários do varejo já manifestaram preocupação. De acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o domingo é um dos dias de maior movimento, e o setor representa 9,12% do PIB, com 9 milhões de empregados. Já os shoppings centers, que empregam 1,5 milhão de pessoas, estimam que a nova regra poderia representar 60 dias de não faturamento ao ano, com perda de até 20% no faturamento anual.

Representantes da Alshop e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) criticam a medida por aumentarem a burocracia e dificultarem a livre negociação entre empresa e trabalhador, o que pode afetar pequenos lojistas e a geração de empregos.

 

Acordos já vigentes continuam valendo

Em São Paulo, por exemplo, já há convenção coletiva em vigor que autoriza o trabalho aos domingos e feriados, o que deve minimizar os impactos. Segundo Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, os feriados já foram contemplados na última negociação, renovada em setembro. Assim, “o negociado prevalecerá sobre o legislado”, conforme previsto na Reforma Trabalhista de 2017.

O sindicato afirma que essas regras não apenas asseguram direitos como pagamento em dobro e vale-refeição, mas também evitam judicializações trabalhistas e reduzem a sobrecarga dos trabalhadores.

 

Dinâmica no comércio popular

Em polos de compras como Brás e 25 de Março, o trabalho aos domingos já é uma realidade, principalmente por acordos com os sindicatos locais. No Brás, o movimento dominical aumentou 200% no início de 2025, impulsionado por novas operações como o Busca Busca. Representantes de lojistas veem com receio a obrigatoriedade da validação sindical, temendo exigências políticas sem impacto real na vida dos trabalhadores.

Já na 25 de Março, a abertura parcial aos domingos é comum, mas formalizada por acordos coletivos. A preocupação atual dos lojistas não é apenas com a portaria, mas com a falta de mão de obra qualificada, que impacta diretamente o atendimento e a experiência do consumidor.

 

Para alguns empresários, como o diretor da Univinco, Marcelo Mouawad, a solução está na jornada 5x2, que alterna dois dias de folga na semana, mesmo que isso represente custos maiores. A lógica é que oferecer melhor qualidade de vida ao trabalhador pode melhorar o atendimento e a satisfação do cliente, além de atrair mais mão de obra para o setor.

Fonte: Contábeis

Tipos de Trabalhadores por Conta Própria e seus Direitos

Publicada em 23 de abril de 2025

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) define o trabalhador por conta própria como aquele que exerce atividade econômica sem vínculo empregatício, ou seja, sem subordinação a um empregador. Essa categoria abrange diversas modalidades, incluindo trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais liberais.

 

Trabalhador informal

O trabalhador informal atua sem registro legal, não possuindo carteira assinada, CNPJ ou contribuição regular à Previdência Social. Essa condição implica na ausência de direitos trabalhistas e previdenciários, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

 

Trabalhador autônomo

O autônomo exerce atividade por conta própria, sem subordinação e sem empregados. Pode ou não ser formalizado, tendo a opção de se registrar como contribuinte individual no INSS. A formalização permite acesso a benefícios previdenciários, desde que haja contribuição regular.

 

Microempreendedor Individual (MEI)

Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI é uma forma simplificada de formalização para trabalhadores por conta própria. Para se enquadrar como MEI, é necessário ter receita bruta anual de até R$ 81 mil, não ser sócio ou titular de outra empresa e contratar, no máximo, um empregado. O MEI possui CNPJ, pode emitir nota fiscal e tem acesso a benefícios previdenciários mediante contribuição mensal fixa.

 

Profissional liberal

Profissionais liberais são aqueles que exercem atividades regulamentadas por lei, como médicos, advogados, arquitetos e engenheiros. Podem atuar de forma autônoma ou em empresa própria, necessitando de habilitação legal e registro em conselho profissional.

 

Comparativo: Direitos e Obrigações

Modalidade Registro Legal Direitos Garantidos Deveres/Tributos Proteção Social
Trabalho Formal (CLT) Carteira assinada Férias, 13º, FGTS, INSS, seguro-desemprego INSS, IRRF, FGTS Alta
Servidor Público Concurso público Estabilidade, aposentadoria diferenciada Contribuição ao RPPS, IR Alta
Trabalhador Informal Nenhum Nenhum Nenhum Inexistente
Trabalhador Autônomo Opcional Benefícios mediante contribuição INSS (20% sobre rendimento), IR Média-baixa
MEI CNPJ Aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade Contribuição mensal fixa (5% do salário mínimo) Média-baixa
Profissional Liberal CNPJ ou CPF com registro Benefícios mediante contribuição Contribuições ao conselho, INSS, IR Variável

 

 

Crescimento do MEI no Brasil

Segundo dados do IBGE, em 2022, o Brasil registrou 14,6 milhões de microempreendedores individuais, representando 18,8% do total de ocupados formais. Esse número indica um crescimento de 11,4% em relação a 2021. Cerca de 69,4% dos MEIs ativos em 2022 haviam se filiado nos últimos cinco anos, sendo que 2,6 milhões ingressaram naquele ano.

O setor de serviços concentrou aproximadamente 51,5% dos MEIs, com destaque para atividades de beleza, que representaram 9% do total. Além disso, 28,4% dos MEIs estavam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), e 49,8% desses participavam do Programa Bolsa Família.?

 

Decisão do STF sobre "Pejotização"

Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, prática conhecida como "pejotização". A medida visa uniformizar o entendimento sobre o tema e reduzir a insegurança jurídica decorrente de decisões divergentes na Justiça do Trabalho.

A decisão permanecerá válida até que o Plenário do STF julgue o mérito do recurso extraordinário que trata do assunto. A expectativa é que o julgamento estabeleça diretrizes claras sobre a legalidade desses contratos e a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude

 

A compreensão das diferentes modalidades de trabalho é essencial para que profissionais e empresas tomem decisões informadas, considerando os direitos, deveres e implicações legais de cada forma de atuação. A recente decisão do STF sobre a "pejotização" reforça a importância de observar as normas vigentes e buscar a formalização adequada das relações de trabalho.

Fonte: Contábeis

Do botox à terapia: o que vale para dedução do Imposto de Renda no campo da saúde?

Publicada em 23 de abril de 2025

Ao preencher a declaração de Imposto de Renda, muitos contribuintes se preocupam em garantir a maior dedução possível do valor a ser pago ou a ser restituído, de acordo com suas despesas ao longo do ano anterior. De fato, gastos com educação, saúde, doações e algumas outras categorias podem impactar a base de cálculo do IRPF, mas é preciso ter cuidado com o que entra ou não na conta do Leão.

No caso da saúde, algumas dúvidas comuns surgem em torno de consultas e ações específicas, como procedimentos estéticos. Carmem Granja, diretora de expansão da Associação Brasileira de Provedores de Serviços de Apoio Administrativo (Abrapsa), informa que algumas definições da Receita Federal colocam esse tipo de despesa em um estado variável. “De forma geral, gastos com saúde são amplamente considerados para dedução, o que inclui diversos tratamentos, exames, cirurgias e afins. Contudo, qualquer procedimento deve ter sido realizado por profissionais da área e em locais classificados como clínicas ou hospitais”, explica.

Em outras palavras, se o procedimento não for realizado por um médico e em estabelecimentos médicos, o valor não entra na conta. Por isso, uma série de situações acaba em uma área cinzenta, como aplicações de botox ou harmonizações faciais, já que podem ou não fazer parte das definições exigidas pela Receita.

 

De acordo com Carmem, a recomendação é sempre exigir e guardar as notas fiscais, que devem conter as informações necessárias. “Se o contribuinte não tiver certeza da classificação do profissional ou do estabelecimento, é possível entrar em contato para confirmar, mas esses dados costumam vir explícitos nas notinhas. Contadores também podem ser de grande ajuda, inclusive para identificar outras despesas e suas possibilidades de dedução”, comenta.

As mesmas regras valem para outros tipos de procedimentos e consultas, como terapias ocupacionais, fisioterapia, fonoaudiologia, e inclusive a aplicação de próteses e aparelhos dentários ou ortopédicos. Todos esses custos são dedutíveis, mas precisam ser comprovados.

Vale ressaltar que remédios, vacinas, óculos, aparelhos de surdez, cadeira de rodas e despesas com enfermeiros ou assistentes sociais não entram na dedução — a não ser que façam parte de uma conta hospitalar.

“Para quem tem plano de saúde, o trabalho de informar sobre despesas dessa área é um só, e normalmente os convênios enviam o informe financeiro para este fim”, afirma Manoel Valle, presidente da Abrapsa. “Mas, mesmo nesse caso, pode acontecer de, vez ou outra, algum exame ser feito de forma particular. É preciso manter os documentos em todos os casos para que a declaração seja realizada da maneira mais vantajosa possível para o contribuinte”.

Fonte: Contábeis

Reforma tributária compromete futuro dos programas 'CPF na nota'

Publicada em 23 de abril de 2025

CPF na nota? Essa é uma pergunta recorrente de atendentes do comércio, principalmente aos consumidores no momento da compra de mercadorias em estados e municípios que criaram programas de cidadania fiscal para incentivar a emissão de nota fiscal e, com isso, evitar a sonegação.

Em troca da informação do CPF, a depender do Estado, os consumidores têm parte do imposto pago devolvido, podem usar o valor para abater dívidas de outros impostos, fazer doação de créditos a entidades assistenciais ligadas à educação e saúde e participam de sorteios de prêmios em dinheiro.    

Com a reforma tributária dos impostos sobre o consumo, regulamentada pela LC 214/25, essas iniciativas podem estar com os dias contados ou, no mínimo, deverão ser reformuladas para se adequarem às regras do novo modelo tributário. 

Isso porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), embutido no preço dos produtos e devolvido em partes para os consumidores cadastrados nesses programas, será substituído pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), uma fusão do imposto estadual e o municipal - Imposto Sobre Serviços (ISS).

Mudanças à vista no Paraná

Dentre os Estados que instituíram essa política pública, o Paraná é o primeiro a anunciar alterações. Na semana passada, a Secretaria da Fazenda informou que o Nota Paraná, que devolve parte do imposto estadual para quem pedir documento fiscal, seria encerrado em janeiro de 2033, quando a reforma estiver completamente implementada, conforme a LC 214/2025.

Dias depois do anúncio sobre o fim do programa, o governador do Paraná, Ratinho Júnior, pediu a elaboração de um estudo detalhado com o objetivo de evitar o encerramento da política fiscal, que vai completar 10 anos em agosto.

Nota Paulista: silêncio

Lançado pelo governo estadual de São Paulo em outubro de 2007, o programa Nota Fiscal Paulista, um dos pioneiros, distribui até 30% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que pedem o documento fiscal e informam o CPF ou CNPJ.

Os créditos podem ser usados para abater do valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). É possível também pedir o documento fiscal sem indicar o número dos documentos e doar os créditos a entidades de assistência social, saúde, educação e defesa e proteção animal cadastradas no programa.

Em 2024, o programa paulista transferiu cerca de R$ 515,6 milhões em créditos aos participantes, segundo dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP).

Procurada pelo Diário do Comércio para fornecer um balanço sobre o número atual de participantes, valores direcionados a entidades assistenciais, quantidade de denúncias contra comerciantes que não registram o documento fiscal e, ainda, para informar os rumos do programa com a reforma tributária, a Sefaz-SP não quis se pronunciar.

Para o consultor tributário Jose Clóvis Cabrera, os programas devem sobreviver enquanto vigorar o ICMS nos Estados, previsto para ser extinto de forma gradativa até 2033. “Os Estados que desidratatram os programas, ou seja, em que os créditos minguaram, talvez resistam em prorrogar”, acredita.     

Outros programas

No Estado da Bahia, a Campanha Nota Premiada Bahia foi lançada em 2017 e conta atualmente com mais de 821 mil participantes inscritos. O modelo é semelhante ao de São Paulo, em que consumidores participam de sorteios no valor de R$ 1 milhão e podem direcionar os créditos a instituições sociais e de saúde cadastradas.  

No ano passado, o estado de Minas Gerais lançou o programa Nota Fiscal Mineira, que também dá prêmios em dinheiro a consumidores que informarem o CPF na nota e entidades de assistência social indicadas.

No Ceará, em 2020, foi criado o programa “Sua Nota Tem Valor”, que premia consumidores por meio de sorteios realizados mensalmente e ainda oferece a oportunidade de obter até 5% de desconto no IPVA.  O programa conta atualmente com mais de 375 mil cidadãos e 560 instituições inscritas.    

Fonte: Diário do Comércio

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